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Saque-aniversário do FGTS: o que muda com a nova MP.

Medida Provisória libera saldo retido do saque-aniversário para trabalhadores demitidos desde 2020.
Foto: Governo do Brasil

O Governo Federal divulgou uma alteração temporária nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida provisória, que será publicada na próxima sexta-feira (28), permitirá que trabalhadores demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 possam acessar o saldo total disponível no fundo.

Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário e é demitido recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem ter acesso ao saldo restante do FGTS. Com a nova medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de R$ 12 bilhões. O pagamento será feito em duas etapas: a primeira, com liberação imediata de até R$ 3 mil por trabalhador, e a segunda, para valores superiores a R$ 3 mil, que serão pagos 110 dias após a publicação da MP.

• Primeira etapa (a partir de 6 de março): liberação de até R$ 3 mil do saldo.

Para quem tem até R$ 3 mil disponíveis (depósito automático na conta cadastrada no FGTS):
• 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
• 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
• 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

• Segunda etapa (a partir de 17 de junho): liberação do restante para quem tiver saldo acima de R$ 3 mil.

Para quem tem saldo acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):
• 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
• 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
• 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem tem conta na Caixa receberá o pagamento automaticamente. Os trabalhadores com conta em outros bancos seguirão outro calendário. Já os trabalhadores sem conta bancária poderão sacar o dinheiro diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.

Quem não pode sacar o saldo total do FGTS?
Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP continuarão impedidos de acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Além disso, quem pediu demissão também ficará sem direito ao saque integral, pois a medida se aplica exclusivamente aos demitidos sem justa causa. Aqueles que anteciparam valores do saque-aniversário por meio de empréstimos também não poderão sacar a parte do saldo utilizada como garantia do crédito.

Nova MP do FGTS é temporária; entenda as regras
Outra determinação do governo é que a medida terá efeito apenas sobre valores já bloqueados no FGTS, ou seja, será retroativa. Isso significa que não haverá mudanças para os saques futuros dentro da modalidade saque-aniversário.

Impacto econômico e contexto político
A medida chega em um momento sensível para o governo, que enfrenta uma queda na popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impulsionada pela alta dos alimentos e outros desafios econômicos. O governo também busca estimular a economia ao injetar recursos diretamente na conta dos trabalhadores.

Mais detalhes sobre a MP serão divulgados na sexta-feira 28 de fevereiro.

 

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