O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) – formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores – decidiu nesta terça-feira (7) restringir a linha de crédito na qual os empregados podem antecipar recursos com o chamado “saque-aniversário”.
Além disso, haverá uma limitação de um valor máximo de R$ 500 de antecipação do Saque Aniversário por parcela sacada. Pelas regras anteriores, hão havia limite de valor.
As mudanças entram em vigor assim que Caixa Econômica Federal adequar seus sistemas, com um limite (data final) em 1º de novembro.
Com a nova regra, a antecipação dos recursos do saque-aniversário ficará limitada a somente cinco parcelas nos primeiros doze meses, considerado de transição. Após esse prazo, a antecipação ficará limitada a três parcelas (o equivalente a três anos de saques).
💳 Outra mudança é que o trabalhador poderá fazer, somente uma vez por ano, a contratação de crédito para antecipar parcelas do saque-aniversário do FGTS. Pela regra anterior, não havia limite e era possível fazer várias operações anualmente, as chamadas “operações simultâneas”.
🗓️ Outra novidade é que os bancos terão “prazo mínimo” de 90 dias, contados a partir da data de opção pelo saque-aniversário, para autorizar a linha de crédito. Pelas regras atuais, não havia um prazo mínimo. Segundo o governo, 26% da concessão do crédito acontece no mesmo dia em que o trabalhador adere ao saque-aniversário.
O Ministério do Trabalho informou que, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Dos atuais 42 milhões de trabalhadores ativos do FGTS, 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
Por: Fabiana Figueiredo/G1