O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, identificou possíveis irregularidades na Lei Municipal nº 4.015, de 23 de abril de 2024, de Além Paraíba, que trata da criação de cargos comissionados na Prefeitura.
A análise foi aberta após uma representação encaminhada à Ouvidoria, que questionava se os cargos previstos na lei estariam de acordo com a Constituição. Após solicitação, a Câmara Municipal enviou cópia da norma e confirmou sua vigência.
Na análise, o MPMG identificou que parte dos cargos foi criada sem atender aos requisitos constitucionais exigidos para esse tipo de função. De acordo com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento, não podendo ser utilizados para funções técnicas, operacionais ou burocráticas.
Segundo o documento, a Lei nº 4.015/2024 instituiu 181 cargos comissionados na estrutura administrativa municipal, incluindo secretários, diretores, chefes e assessores. No entanto, a análise aponta que parte dessas funções apresenta atribuições genéricas ou de natureza técnica, o que contraria dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Entre os pontos destacados, o Ministério Público menciona cargos ligados à Controladoria Interna e à Ouvidoria, cujas atribuições foram consideradas técnicas e, portanto, incompatíveis com o provimento em comissão. Também foram apontadas incompatibilidades em funções como a de Procurador-Geral Adjunto, diretores de departamentos em áreas específicas e cargos de chefia, como chefes de divisão e de seção, por não evidenciarem relação de confiança ou caráter de direção e assessoramento.
O documento ainda ressalta que a descrição das atribuições na lei é, em alguns casos, genérica ou idêntica para diferentes cargos, o que dificulta a verificação do vínculo de confiança exigido constitucionalmente. Além disso, há apontamentos de que funções atribuídas a cargos de chefia possuem caráter rotineiro e subordinado, sem participação em decisões estratégicas da administração.
Diante das inconsistências identificadas, o Ministério Público concluiu pela existência de inconstitucionalidade parcial na lei municipal. O órgão também destacou que a criação de cargos comissionados fora das hipóteses legais viola princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Como encaminhamento, foi determinada a realização de uma audiência autocompositiva com o prefeito de Além Paraíba e a Procuradoria do Município. O objetivo é buscar a adequação da lei às normas constitucionais.
O termo de análise foi emitido em Belo Horizonte, em 02 de outubro de 2025.