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Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente em Copacabana

Crime ocorreu em janeiro deste ano, em um apartamento na Zona Sul do Rio. Sentença manteve a prisão dos condenados e determinou indenização de 40 salários mínimos à vítima de 17 anos.
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em janeiro deste ano, em um apartamento em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense.

A sentença também determinou a manutenção da prisão preventiva dos condenados e o pagamento de uma indenização por danos morais equivalente a 40 salários mínimos, que deverá ser paga conjuntamente pelos réus.

Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin.

O crime aconteceu no dia 31 de janeiro. Segundo o relato apresentado pela vítima à Justiça, ela foi ao apartamento a convite de um adolescente com quem já havia se relacionado anteriormente e concordou em manter relações sexuais com ele.

Ainda de acordo com o depoimento, outros quatro homens entraram no quarto e passaram a violentá-la. A adolescente relatou ter sofrido socos, tapas, puxões de cabelo e contenção física, além de ter sido impedida de sair do local.

Exames realizados pelo Instituto Médico-Legal (IML) identificaram lesões físicas na vítima, que foram consideradas pela Justiça como elementos de prova que sustentaram a acusação.

Durante o processo, os quatro acusados negaram o estupro. Eles admitiram ter mantido relações sexuais com a adolescente, mas alegaram que os atos ocorreram com o consentimento dela.

As defesas também levantaram a hipótese de que a jovem teria inventado a denúncia por receio de que uma suposta gravação do encontro fosse divulgada.

O juiz João Zacharias de Sá rejeitou os argumentos e destacou que os depoimentos da vítima foram coerentes e estavam amparados pelos demais elementos reunidos durante a investigação.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a adolescente afirmou repetidamente que não queria manter relações com os outros homens e pediu que as agressões parassem.

O juiz também destacou que não existe uma reação padrão diante de situações de violência sexual e que a ausência de determinada reação não significa consentimento.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado reforçou que a recusa da vítima deve ser respeitada, independentemente de qualquer relação sexual consentida anteriormente.

Além dos quatro adultos condenados, um adolescente envolvido no episódio também respondeu pelo caso na Justiça da Infância e da Juventude.

Em abril, a Justiça determinou sua internação por seis meses em uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

Os quatro homens condenados já estavam presos preventivamente, e a sentença determinou que permaneçam detidos.

Segundo as informações divulgadas, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin também foram alvo de outras acusações de estupro registradas na polícia após a repercussão do caso de Copacabana.

A indenização por danos morais à vítima foi fixada em 40 salários mínimos, com responsabilidade solidária dos quatro condenados.

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