O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político perseguido, torturado e desaparecido durante a ditadura militar.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível e manteve a sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata.
De acordo com o processo, que tramita em segredo de Justiça, o pai do autor da ação foi preso, torturado e chegou a desaparecer após ser levado por militares e autoridades policiais em 1964. Na época dos fatos, o filho tinha apenas seis meses de idade.
Ao recorrer da decisão, o Estado de Minas Gerais alegou que, por ser um bebê, o autor não teria capacidade de compreender a perseguição política sofrida pelo pai nem de experimentar danos morais decorrentes dos acontecimentos.
O Estado também pediu a redução do valor da indenização, argumentando que o autor já havia recebido uma reparação administrativa de R$ 30 mil em 2002.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados. Segundo o acórdão, a violência praticada contra o pai desestruturou a família e comprometeu o ambiente de proteção e estabilidade em que a criança deveria ter sido criada.
Os magistrados também destacaram que as consequências da tortura são graves e permanentes, provocando danos que atravessam gerações e afetam a dinâmica familiar por décadas.
Além de manter a indenização em R$ 100 mil, o TJMG determinou que os juros sobre o valor sejam contados desde 1964, ano em que ocorreram as violações.
Em nota, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) informou que irá se manifestar oportunamente nos autos do processo.
Fonte: G1 Zona da Mata