Uma professora de uma escola particular de Juiz de Fora deverá receber R$ 15 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho considerar vexatória a forma como foi demitida no fim de 2024. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, as professoras eram chamadas uma a uma para a sala da diretoria pedagógica, enquanto as demais aguardavam dentro da escola. As colegas retornavam chorando após serem demitidas, o que, de acordo com o tribunal, criou um ambiente de medo, ansiedade e constrangimento coletivo.
Uma testemunha também afirmou que as docentes eram orientadas a “tomarem cuidado” com atividades sindicais e ouviam comentários de que “a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco”. O depoimento foi utilizado como prova em outra ação trabalhista contra a mesma instituição.
O colégio recorreu da condenação, alegando que não houve constrangimento. No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão, entendendo que ficaram comprovados a conduta ilícita, o dano moral e a relação entre os fatos.
Além da indenização de R$ 15 mil, a escola também foi condenada a pagar horas extras referentes às reuniões pedagógicas realizadas fora da jornada de trabalho. A instituição informou que não irá se manifestar sobre o caso neste momento. A decisão ainda pode ser recorrida.
Fonte: G1 Zona da Mata