A mulher de 32 anos que filmou a agressão contra a própria filha, de 8 anos, será indiciada pelo crime de tortura-castigo. A informação foi confirmada pelo delegado Pedro Henrique Vasques Fernandes, responsável pela investigação.
A suspeita foi presa no sábado (10), na rodoviária de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata mineira, no momento em que retornava do Rio de Janeiro. A agressão ocorreu no município de São Geraldo e o caso é acompanhado pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.
Segundo o delegado, o inquérito deve ser concluído nos próximos dias, após a análise dos dados do celular da investigada. A mulher foi encaminhada ao presídio de Ubá no domingo (11) e permanece à disposição da Justiça.
De acordo com a Polícia Civil, o vídeo mostra a mãe agredindo a criança por quase quatro minutos com um cinto, totalizando mais de 40 golpes. As agressões são contínuas e a menina aparece nua durante o ato. “Até o momento, o entendimento é de que se trata do crime de tortura”, afirmou o delegado.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar no dia 4 de janeiro, após uma denúncia encaminhada ao Conselho Tutelar. Nas imagens, a mulher agride, xinga e ameaça a criança.
O vídeo foi inicialmente compartilhado pela própria mãe em um grupo da família e acabou se espalhando pelas redes sociais. Conforme a conselheira tutelar Amandha Ceribelli, a criança vivia com a mãe e o padrasto e não havia registros anteriores de denúncias contra a família.
Desde a descoberta do caso, a menina foi encaminhada para um abrigo. Caso não haja possibilidade de retorno seguro ao convívio familiar, ela poderá ser incluída em processo de adoção, conforme avaliação dos órgãos de proteção.
O indiciamento tem como base a Lei nº 9.455/97, que define o crime de tortura no Brasil. O caso se enquadra na modalidade de tortura-castigo, caracterizada pela submissão de alguém sob guarda ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental como forma de punição.
A legislação prevê aumento de pena quando o crime é praticado contra vítimas vulneráveis, como crianças e adolescentes, por entender que há menor capacidade de defesa e violação do dever legal de proteção.
Casos de maus-tratos, violência ou negligência contra crianças e adolescentes podem ser denunciados de forma anônima por meio do Disque 100, serviço nacional de direitos humanos que funciona 24 horas.
As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar da cidade, às polícias Militar, Civil, Federal ou Rodoviária Federal, além do Disque-Denúncia 181, especialmente em situações de violência doméstica ou necessidade de intervenção imediata.
Fonte: G1