O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,93 bilhões para o pagamento de valores atrasados em ações relacionadas ao INSS e a benefícios assistenciais. O montante contempla 193.242 beneficiários em 138.945 processos, incluindo casos de revisão de aposentadorias, pensões e benefícios por incapacidade.
Os chamados atrasados são quantias que deixaram de ser pagas ou foram pagas a menos e tiveram o direito ao recebimento reconhecido pela Justiça. Para receber neste lote, é necessário ter vencido uma ação judicial e possuir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) incluída na liberação. Apenas ter um pedido de benefício negado pelo INSS não garante o pagamento.
O lote corresponde às RPVs autuadas, ou seja, registradas nos tribunais, em setembro de 2026. Considerando também ações contra outros órgãos federais, a liberação total chega a R$ 3,52 bilhões, destinados a 313.181 beneficiários em todo o país.
Em Minas Gerais, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) recebeu R$ 345,4 milhões. Desse total, R$ 316,4 milhões são destinados especificamente a ações previdenciárias e assistenciais, que envolvem 16.965 processos e 21.488 beneficiários.
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. O beneficiário precisa verificar se houve a expedição da RPV, se ela está incluída no lote e se o pagamento já foi disponibilizado. É recomendado ter em mãos o CPF e o número do processo, conforme as informações solicitadas pelo sistema.
Para os processos de Minas Gerais, o TRF6 disponibiliza uma página de consulta de precatórios e RPVs, que direciona o usuário ao sistema correspondente à requisição. O advogado responsável pela ação também pode auxiliar na verificação.
A liberação dos recursos pelo CJF não significa que os valores estejam imediatamente disponíveis para saque. Cada tribunal realiza os depósitos conforme seu próprio cronograma e informa a disponibilidade por meio da consulta de RPVs.
Os pagamentos são feitos em contas específicas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Portanto, o dinheiro não é depositado automaticamente na conta em que o beneficiário costuma receber a aposentadoria ou outro benefício.
Antes de procurar uma agência bancária, é necessário confirmar a liberação do saque, o banco responsável e os documentos exigidos para o recebimento.