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INSS vai pagar afastamento de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica

Medida garante remuneração durante o período determinado pela Justiça; veja quem tem direito e como solicitar
Foto: Arquivo/Agência Brasil

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão se afastar do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração, quando houver determinação da Justiça. A medida foi formalizada ontem, quinta-feira (1), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O afastamento já estava previsto na Lei Maria da Penha. A decisão do STF definiu como deve funcionar o pagamento durante o período e quem é responsável pelo benefício em cada situação.

Quem paga durante o afastamento? 

A mulher poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração durante o período. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Há, porém, duas situações específicas:

– Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego, como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento.

– Já as mulheres que não contribuem para o INSS e não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, poderão receber um benefício assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

Quem tem direito? 

A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar que obtenham uma medida protetiva de urgência determinando o afastamento do trabalho.

Estão incluídas trabalhadoras com carteira assinada e mulheres que contribuem para a Previdência sem vínculo formal, além das situações previstas para mulheres que não são seguradas do INSS.

É preciso passar por perícia médica? 

Não. A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a concessão do benefício pelo INSS. Não será necessária perícia médica nem uma nova análise administrativa.

O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.

É necessário ter tempo mínimo de contribuição? 

Não. O benefício não exige carência, ou seja, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para ter direito ao pagamento.

O período de afastamento também será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, e não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.

Como solicitar?

O primeiro passo é procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), a Polícia Civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado.

É necessário solicitar à Justiça uma medida protetiva de urgência que determine especificamente o afastamento do trabalho.

A decisão judicial servirá como documento para o pagamento do benefício.

por quanto tempo a mulher pode ficar afastada? 

O afastamento pode durar até seis meses, conforme a determinação judicial. O juiz define o período de acordo com a situação da vítima, podendo estabelecer inicialmente um prazo menor e prorrogá-lo, respeitando o limite de seis meses.

Durante esse período, o vínculo de trabalho é mantido.

O benefício já está valendo? 

Sim. O direito foi reconhecido pelo STF no julgamento do Tema 1.370. Nesta quinta-feira (1º), a assinatura do parecer da AGU incorporou o entendimento da Corte e tornou sua aplicação obrigatória na Administração Pública Federal.

O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento nos sistemas. As regras também serão aplicadas aos afastamentos que já estiverem em andamento.

O agressor pode ter que devolver o dinheiro? 

Sim. Os valores pagos pelo INSS à vítima poderão ser cobrados judicialmente do agressor, por meio de ação regressiva, para ressarcimento aos cofres públicos.

A medida busca garantir que a mulher possa se afastar do ambiente de trabalho para se proteger sem perder sua fonte de renda durante o período determinado pela Justiça.

Fonte: INSS, Ministério das Mulheres, Advocacia-Geral da União e Supremo Tribunal Federal.

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