A Justiça condenou a ex-secretária municipal de Saúde de Além Paraíba, Bethania Reis de Souza, por improbidade administrativa. A decisão, em ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca.
A ação teve origem em inquérito civil que apurou irregularidades no cumprimento da carga horária de um médico, entre janeiro de 2018 e agosto de 2022. Segundo o Ministério Público, o profissional recebeu salários do município sem cumprir integralmente a jornada de trabalho.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que, à época dos fatos, Bethania exercia o cargo de secretária de Saúde e tinha conhecimento da situação, permitindo a continuidade dos pagamentos mesmo diante do descumprimento da carga horária.
O médico firmou acordo de não persecução cível com o Ministério Público, no qual confessou a prática do ato de improbidade e se comprometeu a ressarcir o dano ao erário por meio da prestação de 832 horas e 30 minutos de serviços médicos ao município, além do pagamento de multa civil estimada em R$ 169.827,62.
Na análise do caso, o magistrado considerou provas documentais e depoimentos colhidos em outro processo judicial, utilizados como prova emprestada. Os relatos indicaram que havia flexibilização da carga horária “de comum acordo” e que a então secretária tinha ciência da situação.
Para o juiz, a ex-secretária tinha o dever de fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da saúde, mas permaneceu inerte, permitindo a continuidade das irregularidades e dos pagamentos indevidos, o que causou prejuízo aos cofres públicos.
A decisão aponta que a conduta configura ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, por facilitar a incorporação indevida de recursos públicos ao patrimônio de terceiros.
O magistrado também entendeu que houve dolo na conduta, evidenciado pela ausência de medidas para corrigir a situação, mesmo com o conhecimento das irregularidades ao longo do tempo.
Na definição das penalidades, o juiz aplicou apenas parte das sanções previstas em lei, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando, entre outros fatores, o acordo firmado pelo médico para ressarcimento do dano.
Bethania Reis de Souza foi condenada ao pagamento de multa civil de R$ 20 mil, à perda da função pública e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos.
A decisão foi proferida em 15 de abril de 2026.
Em pronunciamento ao Holofote Brasil, a ex-secretária Bethania Reis de Souza afirmou que o processo envolve ela e o médico citado, que teria firmado acordo com o Ministério Público e paga ou pagou o valor de aproximadamente R$ 170 mil, além de prestar serviços, e que, segundo ela, também teria solicitado exoneração do cargo que ocupava no município.
A respeito da decisão, afirmou que a sentença foi recebida de forma respeitosa e com muita tranquilidade, e que, como é seu direito, irá recorrer.
Sobre os fatos, declarou que o horário cumprido pelo médico era o mesmo que teria sido praticado em gestões anteriores à sua e também após sua saída.
Destacou ainda a existência de um lapso temporal na gestão da Secretaria de Saúde, informando que ocupou o cargo de 01/2017 a 03/2018; de 03/2018 a 06/2020, a pasta teria sido ocupada pelo atual prefeito, Dr. Paulo; de 06/2020 a 12/2020, pelo então secretário de Saúde, Flávio Falcão; e que retornou em 01/2021, permanecendo até 08/2021, período da pandemia.
A ex-secretária afirmou que o Ministério Público abriu investigação contra o médico e que ela foi condenada por não fiscalizar o cumprimento da carga horária, embora, segundo ela, o profissional tenha mantido o mesmo horário antes, durante e após sua gestão.
Disse ainda que, nesse período, outras pessoas ocuparam o cargo de secretário de Saúde e não foram citadas na investigação.
Por fim, afirmou acreditar que existe uma “perseguição pessoal” do Ministério Público contra sua pessoa e declarou estar tranquila quanto à decisão, afirmando que confia na reversão em instâncias superiores.