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CRT 4 para MEI: nova regra para emissão de notas fiscais já está valendo

MEIs devem incluir o CRT 4 nas notas fiscais eletrônicas para evitar multas e dificuldades na emissão
Imagem gerada por IA

Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos precisam ficar atentos a uma nova regra para emissão de notas fiscais, que entrou em vigor nesta terça-feira (1º).

Agora, é obrigatória a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para essa categoria.

O que muda?

O CRT serve para identificar a empresa que emitiu a nota e o tipo de tributação aplicável.

Antes da mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, compartilhado com outras empresas do Simples Nacional. Com o novo código exclusivo, a fiscalização se torna mais eficiente, permitindo um monitoramento mais preciso das atividades do MEI.

Essa alteração não impacta o valor dos impostos pagos pelos MEIs, que continuam sendo recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entanto, a não inclusão correta do CRT 4 pode gerar problemas na emissão das notas fiscais, podendo resultar em multas e dificuldades nas operações do empreendimento.

De acordo com o Sebrae, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional para vendas e serviços prestados a pessoas físicas.

O CRT é utilizado por MEIs do comércio e da indústria que compram e vendem produtos e, por isso, precisam emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), sujeita à tributação do ICMS, que é de responsabilidade de cada estado.

Já MEIs que prestam serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, pagam ISSQN, um imposto municipal, e emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Além do CRT, também é necessário incluir na NF-e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP), que identifica o tipo de transação realizada. Esse código ajuda a especificar se a operação é uma venda, devolução, remessa ou outro tipo de lançamento contábil.

Com a nova regra, os CFOPs foram ajustados para facilitar a distinção das atividades do MEI, garantindo maior transparência na emissão das notas fiscais.

Como incluir o CRT 4 nas notas fiscais?

O MEI deve acessar o sistema de emissão de NF-e de sua escolha. Algumas Secretarias Estaduais da Fazenda possuem plataformas próprias, e o Sebrae oferece um emissor gratuito.

Os passos para incluir o CRT 4 na nota fiscal são:

  1. Acessar o sistema de emissão de NF-e e fazer login ou cadastro.
  2. Preencher os dados do destinatário, como CNPJ ou CPF do cliente e endereço completo.
  3. No campo correspondente ao Código de Regime Tributário, inserir o CRT 4.
  4. Escolher o CFOP adequado para a operação realizada (venda, devolução, remessa etc.).
  5. Inserir descrição detalhada do produto ou serviço, incluindo quantidade, valor unitário e total.
  6. Conferir as informações e gerar a nota fiscal.
  7. O sistema fornecerá um arquivo XML e um Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que devem ser enviados ao cliente e armazenados para controle contábil.

 

O que acontece se a regra não for seguida

O MEI que não incluir corretamente o CRT 4 na NF-e pode enfrentar dificuldades na emissão de notas, estar sujeito a multas e ter suas operações impactadas.

Se o MEI não colocar o CRT, ou informar o número errado, pode ser que ele nem consiga emitir a nota fiscal no sistema, explica o professor Rogério, da FIA.

“Ou a nota pode ser invalidada”, diz. “E, se houver fiscalização da Receita, tudo vai depender do grau, mas o MEI corre até o risco de ter que se desenquadrar da categoria”, afirma.

Segundo Gularte, da Contabilizei, “emitir uma nota com um código incorreto pode ser interpretado como erro fiscal, o que pode gerar autuações ou exigência de retificações”.

Além disso, pode causar dificuldades para comprovar o sistema de tributação da empresa, já que ela pode ser classificada erroneamente como uma empresa comum do Simples Nacional, e não como MEI, impactando as operações.

Especialistas recomendam que os empreendedores revisem seus sistemas de emissão e se certifiquem de que estão atualizados para evitar problemas fiscais.

A nova regra visa padronizar a emissão de notas dos MEIs e melhorar a fiscalização, garantindo maior transparência e segurança nas transações comerciais.

 

*Informações G1

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