Doze empregadores de 10 cidades da Zona da Mata e das Vertentes aparecem no cadastro de patrões ou empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
📃 A “lista suja” é um documento público divulgado desde 2003 pelo Ministério do Trabalho, nos meses de abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.
A região contabiliza 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão: são 43 envolvidos na produção de carvão, 2 na pecuária, 2 no trabalho doméstico, 1 no cultivo de café e 1 na hotelaria.
Quais cidades aparecem na lista?
Onze das pessoas físicas (patrões) ou pessoas jurídicas (empresas) da região já constavam no cadastro desde as atualizações realizadas entre abril de 2025 e abril de 2026. Nesta atualização de outubro, apenas um novo empregador foi incluído na lista – de Simão Pereira, do setor de hotelaria.
Confira a lista:
- Mar de Espanha: 2
- Santa Bárbara do Monte Verde: 2
- Além Paraíba: 1
- Carangola: 1
- Conceição da Barra de Minas: 1
- Santana do Garambéu: 1
- Santos Dumont: 1
- São João del Rei: 1
- Simão Pereira: 1
- Ubá: 1
O estado com maior número de empregadores incluídos é Minas Gerais, com 19.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso
⚠️ Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.
Fonte: G1