Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar poderão se afastar do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração, quando houver determinação da Justiça. A medida foi formalizada ontem, quinta-feira (1), após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O afastamento já estava previsto na Lei Maria da Penha. A decisão do STF definiu como deve funcionar o pagamento durante o período e quem é responsável pelo benefício em cada situação.
Quem paga durante o afastamento?
A mulher poderá ficar afastada do trabalho por até seis meses, sem perder a remuneração durante o período. Para trabalhadoras com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o pagamento fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Há, porém, duas situações específicas:
– Para mulheres que contribuem para a Previdência, mas não têm vínculo formal de emprego, como autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes facultativas e seguradas especiais, o INSS pagará integralmente o benefício desde o primeiro dia de afastamento.
– Já as mulheres que não contribuem para o INSS e não são seguradas da Previdência, como trabalhadoras informais que nunca fizeram recolhimentos, poderão receber um benefício assistencial. Nesse caso, o pagamento ficará a cargo do Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.
Quem tem direito?
A proteção contempla mulheres em situação de violência doméstica e familiar que obtenham uma medida protetiva de urgência determinando o afastamento do trabalho.
Estão incluídas trabalhadoras com carteira assinada e mulheres que contribuem para a Previdência sem vínculo formal, além das situações previstas para mulheres que não são seguradas do INSS.
É preciso passar por perícia médica?
Não. A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a concessão do benefício pelo INSS. Não será necessária perícia médica nem uma nova análise administrativa.
O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais do Meu INSS.
É necessário ter tempo mínimo de contribuição?
Não. O benefício não exige carência, ou seja, não é necessário cumprir um período mínimo de contribuição para ter direito ao pagamento.
O período de afastamento também será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, e não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
Como solicitar?
O primeiro passo é procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), a Polícia Civil, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado.
É necessário solicitar à Justiça uma medida protetiva de urgência que determine especificamente o afastamento do trabalho.
A decisão judicial servirá como documento para o pagamento do benefício.
por quanto tempo a mulher pode ficar afastada?
O afastamento pode durar até seis meses, conforme a determinação judicial. O juiz define o período de acordo com a situação da vítima, podendo estabelecer inicialmente um prazo menor e prorrogá-lo, respeitando o limite de seis meses.
Durante esse período, o vínculo de trabalho é mantido.
O benefício já está valendo?
Sim. O direito foi reconhecido pelo STF no julgamento do Tema 1.370. Nesta quinta-feira (1º), a assinatura do parecer da AGU incorporou o entendimento da Corte e tornou sua aplicação obrigatória na Administração Pública Federal.
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm até 15 dias para regulamentar os procedimentos de pagamento nos sistemas. As regras também serão aplicadas aos afastamentos que já estiverem em andamento.
O agressor pode ter que devolver o dinheiro?
Sim. Os valores pagos pelo INSS à vítima poderão ser cobrados judicialmente do agressor, por meio de ação regressiva, para ressarcimento aos cofres públicos.
A medida busca garantir que a mulher possa se afastar do ambiente de trabalho para se proteger sem perder sua fonte de renda durante o período determinado pela Justiça.
Fonte: INSS, Ministério das Mulheres, Advocacia-Geral da União e Supremo Tribunal Federal.