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TJMG mantém indenização a filho de vítima da ditadura e fixa juros desde 1964

Estado alegou que o autor tinha apenas seis meses na época dos fatos e pediu a redução da indenização, mas o recurso foi rejeitado pelo TJMG.
Fórum Nelson Hungria na Comarca de Além Paraíba — Foto: Mirna de Moura/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um preso político perseguido, torturado e desaparecido durante a ditadura militar.

A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível e manteve a sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata.

De acordo com o processo, que tramita em segredo de Justiça, o pai do autor da ação foi preso, torturado e chegou a desaparecer após ser levado por militares e autoridades policiais em 1964. Na época dos fatos, o filho tinha apenas seis meses de idade.

Ao recorrer da decisão, o Estado de Minas Gerais alegou que, por ser um bebê, o autor não teria capacidade de compreender a perseguição política sofrida pelo pai nem de experimentar danos morais decorrentes dos acontecimentos.

O Estado também pediu a redução do valor da indenização, argumentando que o autor já havia recebido uma reparação administrativa de R$ 30 mil em 2002.

Os desembargadores rejeitaram os argumentos apresentados. Segundo o acórdão, a violência praticada contra o pai desestruturou a família e comprometeu o ambiente de proteção e estabilidade em que a criança deveria ter sido criada.

Os magistrados também destacaram que as consequências da tortura são graves e permanentes, provocando danos que atravessam gerações e afetam a dinâmica familiar por décadas.

Além de manter a indenização em R$ 100 mil, o TJMG determinou que os juros sobre o valor sejam contados desde 1964, ano em que ocorreram as violações.

Em nota, a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) informou que irá se manifestar oportunamente nos autos do processo.

Fonte: G1 Zona da Mata

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